Impactos da IN 84/2020 nas pequenas empresas

Sabe qual é a novidade da vez? Entrou em vigor no Ceará a IN 84/2020, e só pra você sentir o gostinho da pegada, dá só uma olhadinha em um pequeno trecho do texto:

“…realizará o acompanhamento e controle eletrônico, sistematizado e contínuo das operações e prestações praticadas por Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos desta Instrução Normativa.”

É isso mesmo! Você não entendeu errado. No Ceará, a partir dessa instrução normativa, as micro e pequenas empresas, e até mesmo os MEIs, que antes não recebiam toda a atenção do fisco, agora estarão sendo constantemente vigiados.

Isso é um impacto muito grande, e um prejuízo muito grande para essas empresas, porque geralmente, por falta de qualificação profissional, essas empresas acabam inserindo muitos erros nas informações que acabam “desaguando” nos documentos fiscais.

Logo, consequências naturais desses erros são o pagamento duplicado de impostos e o pagamento de multas.

A complicação está no fato de que, principalmente para as micro e pequenas empresas, os lucros já são muito baixos. Imagina ainda ter que tirar desse pouco lucro, uma parte para pagar multas!

Se você que está lendo este texto é empresário ou empresária, então este vídeo é absolutamente imperdível para você. Assista-o o quanto antes!